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OZONIOTERAPIA REGULAMENTADA PELO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

OZONIOTERAPIA REGULAMENTADA PELO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

A regulamentação da Ozonioterapia pelos Conselhos de Classe Profissional é uma tendência em todas as áreas da saúde, pois o ozônio medicinal é uma excelente terapêutica complementar, com aplicação em todas as especialidades de saúde humana e também veterinária.

Até  janeiro de 2020, somente os profissionais de odontologia tinham uma resolução específica do CFO e para Habilitação do odontólogo em Ozonioterapia, o requisito  previsto na resolução é um curso com  duração mínima de 32 horas.

A grande novidade é a nova resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia), que aprovou a resolução que reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa.      A diretora da Philozon e da Ozoncare, Letícia Philippi, foi convocada para participar da plenária contribuindo com seu vasto conhecimento técnico adquiridos ao longo de quinze anos de estudos sobre o Ozônio e suas aplicações.

Com a Ozonioterapia  regulamentada pelo conselho federal de farmácia, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF de sua jurisdição, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução, que será publicada nos próximos dias. O farmacêutico habilitado poderá assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico que realizar esta prática. Será necessário realizar um curso com no mínimo 80 horas de capacitação ou pós-graduação na área.  A matéria completa pode ser acessada pelo site do cff.org.br.

O marco para Ozonioterapia no Brasil ocorreu com a publicação da PORTARIA N° 702, DE 21 DE MARÇO DE 2018, do Ministério da Saúde, na qual inclui novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, no âmbito do SUS, sendo a ozonioterapia uma dessas práticas, podendo ser aplicada por qualquer profissional da área de saúde. A partir desse marco, os Conselhos de Classe, buscaram compreender e regulamentar a ozonioterapia no âmbito de atuação de cada profissão.

A regulamentação das práticas de Ozonioterapia pelos Conselhos das Classe Profissionais de odontologia, fisioterapia, farmácia, enfermagem, medicina veterinária, biomedicina e biologia, cada um no seu âmbito de atuações e com definição específica sobre capacitação, colaboram por modificar de uma vez por todas o cenário das Práticas Integrativas e Complementares no Brasil, trazendo mais possibilidades de tratamento, cuidados com a saúde para toda a população.

Além do uso em tratamento de saúde todos os Conselhos autorizam a ozonioterapia no âmbito da estética, para os profissionais devidamente habilitados.

 

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