A regulamentação da Ozonioterapia pelos Conselhos de Classe Profissional é uma tendência em todas as áreas da saúde, pois o ozônio medicinal é uma excelente terapêutica complementar, com aplicação em todas as especialidades de saúde humana e também veterinária.
Até janeiro de 2020, somente os profissionais de odontologia tinham uma resolução específica do CFO e para Habilitação do odontólogo em Ozonioterapia, o requisito previsto na resolução é um curso com duração mínima de 32 horas.
A grande novidade é a nova resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia), que aprovou a resolução que reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. A diretora da Philozon e da Ozoncare, Letícia Philippi, foi convocada para participar da plenária contribuindo com seu vasto conhecimento técnico adquiridos ao longo de quinze anos de estudos sobre o Ozônio e suas aplicações.
Com essa regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF de sua jurisdição, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução, que será publicada nos próximos dias. O farmacêutico habilitado poderá assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico que realizar esta prática. Será necessário realizar um curso com no mínimo 80 horas de capacitação ou pós-graduação na área. A matéria completa pode ser acessada pelo site do cff.org.br.